segunda-feira, 9 de abril de 2012

Soldado Velames

Na PMAL quem busca por seus direitos fica logo conhecido por macetoso, por doido, por polêmico, até pelos coelgas de mesma patente. É difícil aceitar que quem quer seus direitos sejam respeitados é uma pessoa de bem, que quer que o que está errado no sistema mude, para seu benefício e para o benefício coletivo.

E quando estamos dispostos a isto, começamos a receber primeiro críticas, depois ameaças, depois transferências, tudo para intimidar. Foi o que aconteceu com o colega Sd Velames, que ao começar a enfrentar o SISTEMA começou a receber fortes represálias, sendo transferido, sendo abertos dezenas de PDO´S,  Sindicâncias e respondendo vários IPM´s só por ter lutado pelos seus direitos, que são os direitos de todos nós.

Recentemente foi publicada sua reforma com proventos proporcionais, ou seja, vai receber apenas por 10 anos de policia ou seja, aproximadamente seisentos reais. Como um pai de família vai poder suster os alimentos e necessidades básicas de sua família com um salário destes? Este foi o preço pago por enfrentar o SISTEMA que atulamente gere o Estado de Alagoas. Vale salientar que o soldado Velames quando entrou na PMAL gozava de perfeito estado de saúde, realizou testes psicológicos, psiquiátricos e neurológicos para ingressar na PMAL e agora por ter enfrentado o sistema, ter adoecido enfrentando o sistema, merece receber apenas isto do Estado?

Sabemos que o Soldado Velames vai dar a volta por cima e reverter a situação, pois é profundo conhecedor da área jurídica, mais isto vai tomar tempo, dinheiro e enquanto isto segue desmoralizado e perseguido por este comando perseguidor dos que buscam seus direitos.

Lembrem-se, esta situação poderia ou poderá acontecer com voce um dia, portanto antes de tecer críticas, vamos lutar para que isto não aconteça mais nem com o soldado velames e nem com você.

Abaixo segue a integra do que foi publciado no BGO nº 55 de 21 de Março de 2012.

DECRETO Nº 18.970, DE 19 DE MARÇO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA – 00 – 917/2012, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n° 1461/2012, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-5740/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para o serviço da PM/AL, o Soldado PM AGENÁRIO VELAMES DE ALMEIDA, matrícula nº 120.138-7, rematriculado com o nº 95569, com proventos proporcionais e equivalentes ao subsídio de sua graduação, para a faixa de tempo de serviço de 10 (dez) anos, de acordo com os artigos 53, 54, III, 55, V e 56, IV da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de março de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO
 Governador

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